Lei 5.135/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964, por fôrça das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.439, de 27 de outubro de 1964, e ao abrigo dos artigos 46 e 48 de Código de Contabilidade Pública da União.

Lei 5.135/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964, por fôrça das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.439, de 27 de outubro de 1964, e ao abrigo dos artigos 46 e 48 de Código de Contabilidade Pública da União.