Art. 7º. Para uso desta medalha os agraciados obedecerão as disposições que regularem o das condecorações congêneres.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1957
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1957