Decreto 42.111/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Para uso desta medalha os agraciados obedecerão as disposições que regularem o das condecorações congêneres.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1957

Decreto 42.111/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Para uso desta medalha os agraciados obedecerão as disposições que regularem o das condecorações congêneres.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1957