Decreto 61.565/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961.

Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1967 e retificado em 27.10.1967.

Decreto 61.565/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961.

Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1967 e retificado em 27.10.1967.