Art. 2º. Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões:
1º) Divisão da África (DAf)
2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)
1º) Divisão da África (DAf)
2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)