Decreto 61.565/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões:

1º) Divisão da África (DAf)

2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)

Decreto 61.565/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões:

1º) Divisão da África (DAf)

2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)