DECRETO Nº 61.565, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967
Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º § 3º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA: