Art. 1º. Fica extinto o registro das letras de câmbio e notas promissórias estabelecido no art. 2º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969, e no art. 1º, § 11, do Decreto-lei nº 1042, de 21 de outubro de 1969.
Decreto-Lei 1.700/1979 - Artigo 1
Art. 1º. Fica extinto o registro das letras de câmbio e notas promissórias estabelecido no art. 2º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969, e no art. 1º, § 11, do Decreto-lei nº 1042, de 21 de outubro de 1969.