Decreto-Lei 1.700/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979

Decreto-Lei 1.700/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979