Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal. 15 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954
Senado Federal. 15 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954