Lei 2.169/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal. 15 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954

Lei 2.169/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal. 15 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954