Lei 10.792/2003 - Artigo 7

Art. 7º. A União definirá os padrões mínimos do presídio destinado ao cumprimento de regime disciplinar.

Lei 10.792/2003 - Artigo 7

Art. 7º. A União definirá os padrões mínimos do presídio destinado ao cumprimento de regime disciplinar.