Título
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Tese
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
Observação
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Precedentes
ROMS - 187300-20.2004.5.01.0000 — Pedro Paulo Manus — 29/02/2008
ROAR - 51300-23.2004.5.15.0000 — Emmanoel Pereira — 30/05/2008
ROMS - 1064600-32.2003.5.02.0000 — Emmanoel Pereira — 23/05/2008
ROAR - 150100-85.2005.5.03.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 19/09/2008
ROAG - 237700-04.2005.5.01.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 08/02/2008
ROAR - 63100-18.2003.5.03.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 03/12/2004
ROAR - 100200-79.2005.5.05.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 25/05/2007
ROAR - 45200-90.2004.5.10.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 26/05/2006
ROAR - 4081900-40.2001.5.05.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 04/11/2005
AI - 175740-16.2007.5.14.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 20/06/2008
ROAR - 19800-47.2007.5.18.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 26/09/2008
ROMS - 233200-87.2006.5.07.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 23/11/2007
ROAR - 116100-39.2004.5.05.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 09/02/2007
ROAR - 349500-87.2004.5.04.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 02/02/2007
ROAR - 57300-11.2005.5.04.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 25/08/2006
ROAR - 47200-05.2003.5.17.0000 — Gelson de Azevedo — 11/11/2005
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Tese
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
Observação
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Precedentes
ROMS - 187300-20.2004.5.01.0000 — Pedro Paulo Manus — 29/02/2008
ROAR - 51300-23.2004.5.15.0000 — Emmanoel Pereira — 30/05/2008
ROMS - 1064600-32.2003.5.02.0000 — Emmanoel Pereira — 23/05/2008
ROAR - 150100-85.2005.5.03.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 19/09/2008
ROAG - 237700-04.2005.5.01.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 08/02/2008
ROAR - 63100-18.2003.5.03.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 03/12/2004
ROAR - 100200-79.2005.5.05.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 25/05/2007
ROAR - 45200-90.2004.5.10.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 26/05/2006
ROAR - 4081900-40.2001.5.05.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 04/11/2005
AI - 175740-16.2007.5.14.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 20/06/2008
ROAR - 19800-47.2007.5.18.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 26/09/2008
ROMS - 233200-87.2006.5.07.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 23/11/2007
ROAR - 116100-39.2004.5.05.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 09/02/2007
ROAR - 349500-87.2004.5.04.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 02/02/2007
ROAR - 57300-11.2005.5.04.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 25/08/2006
ROAR - 47200-05.2003.5.17.0000 — Gelson de Azevedo — 11/11/2005