Decreto-Lei 1.931/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - a dispensa das multas e dos juros de mora, até 30 de julho de 1982;

II - a redução à metade de valor das multas e dos juros de mora, ate 30 de setembro de 1982;

III - a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do valor das multas e dos juros de mora, até 30 de novembro de 1982."

Decreto-Lei 1.931/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - a dispensa das multas e dos juros de mora, até 30 de julho de 1982;

II - a redução à metade de valor das multas e dos juros de mora, ate 30 de setembro de 1982;

III - a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do valor das multas e dos juros de mora, até 30 de novembro de 1982."