Art. 3º. Ficam instituídas as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo.
Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo.