Decreto 7.708/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.

Decreto 7.708/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.