Decreto-Lei 111/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se a Legislação da Receita enumerada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, letra I - Impôsto sôbre a Renda e Proventos de qualquer natureza, depois da indicação do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o seguinte:

Decreto-lei nº 94 - 30-12-1966.

Decreto-Lei 111/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se a Legislação da Receita enumerada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, letra I - Impôsto sôbre a Renda e Proventos de qualquer natureza, depois da indicação do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o seguinte:

Decreto-lei nº 94 - 30-12-1966.