Decreto-Lei 111/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É acrescentado parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, regulando-se seu recolhimento, fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei.

Decreto-Lei 111/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É acrescentado parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, regulando-se seu recolhimento, fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei.