Decreto-Lei 5.878/1943 - Artigo 6

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1943.

Decreto-Lei 5.878/1943 - Artigo 6

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1943.