Lei 13.662/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018 e retificada em 11.5.2018

Lei 13.662/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018 e retificada em 11.5.2018