Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018 e retificada em 11.5.2018
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018 e retificada em 11.5.2018