Decreto 89.710/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1984

Decreto 89.710/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1984