Decreto 89.710/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.710, DE 28 DE MAIO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Linha Cinco Sul, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 5º, letra " a ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Decreto 89.710/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.710, DE 28 DE MAIO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Linha Cinco Sul, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 5º, letra " a ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA: