LEI Nº 13.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: