Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Esteves Pedro Colnago Júnior
W. Moreira Franco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2017 e retificado em 8.11.2017
Brasília, 6 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Esteves Pedro Colnago Júnior
W. Moreira Franco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2017 e retificado em 8.11.2017