Lei 2.469/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 686.000.00 (seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos correspondentes no período de 1º de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, devidos ao Juiz Substituto, Oswaldo Bulcão Viana da extinta Justiça Federal, seção de Santa Catarina, considerado em disponibilidade por decreto publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 1953.

Lei 2.469/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 686.000.00 (seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos correspondentes no período de 1º de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, devidos ao Juiz Substituto, Oswaldo Bulcão Viana da extinta Justiça Federal, seção de Santa Catarina, considerado em disponibilidade por decreto publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 1953.