Lei 10.072/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.

Lei 10.072/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.