Decreto 9.568/2018 - Artigo 8

Art. 8º. O Ministério Público Federal poderá indicar representante para acompanhar as atividades do CRDPM.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 8

Art. 8º. O Ministério Público Federal poderá indicar representante para acompanhar as atividades do CRDPM.