Decreto 9.568/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria de Governo da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria de Governo da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.