Decreto 9.568/2018 - Artigo 11

Art. 11. O CRDPM terá prazo de duração indeterminado e publicará as atas de suas reuniões no Diário Oficial da União.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 11

Art. 11. O CRDPM terá prazo de duração indeterminado e publicará as atas de suas reuniões no Diário Oficial da União.