Decreto 9.568/2018 - Artigo 10

Art. 10. A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 10

Art. 10. A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.