Decreto 9.568/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 2º - As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 2º - As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.