Decreto 9.568/2018 - Artigo 13

Art. 13. Os órgãos envolvidos poderão editar os atos necessários à implementação do encontro de contas de que trata este Decreto.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 13

Art. 13. Os órgãos envolvidos poderão editar os atos necessários à implementação do encontro de contas de que trata este Decreto.