Decreto 9.568/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao CRDPM:

I - acompanhar a análise de pleitos de avaliação da dívida previdenciária de Municípios perante a Fazenda Nacional;

II - acompanhar a análise de pleitos de avaliação de créditos dos Municípios perante a Fazenda Nacional;

III - solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do Comitê; e

IV - deliberar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. As competências a que se referem os incisos I a III do caput se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao CRDPM:

I - acompanhar a análise de pleitos de avaliação da dívida previdenciária de Municípios perante a Fazenda Nacional;

II - acompanhar a análise de pleitos de avaliação de créditos dos Municípios perante a Fazenda Nacional;

III - solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do Comitê; e

IV - deliberar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. As competências a que se referem os incisos I a III do caput se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal.