Decreto 9.568/2018 - Artigo 6

Art. 6º. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o representante do órgão ou da entidade federal responsável pela administração do débito ou do crédito constante da proposta em análise terá o voto de desempate.

Decreto 9.568/2018 - Artigo 6

Art. 6º. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o representante do órgão ou da entidade federal responsável pela administração do débito ou do crédito constante da proposta em análise terá o voto de desempate.