Decreto-Lei 5.684/1943 - Artigo 9

Art. 9º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1943

Decreto-Lei 5.684/1943 - Artigo 9

Art. 9º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1943