Art. 9º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1943
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1943