Lei 6.908/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1981

Lei 6.908/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1981