Lei 6.908/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) por dependente, o valor do salário-família do servidor do Senado Federal.

Lei 6.908/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) por dependente, o valor do salário-família do servidor do Senado Federal.