Lei 6.908/1981 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Lei 6.908/1981 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.