Decreto 55.286/1964 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1964

Decreto 55.286/1964 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1964