Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1964
Brasília, 24 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1964