Decreto-Lei 1.660/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas anexas á Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de radiotelegrafista e escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas, a partir de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

I - Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na "Situação Antiga":

3 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se:

2 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone.

II - Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na "Situação Antiga".

1 auxiliar - Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual, na coluna de "Observações":

16 excedentes.

Decreto-Lei 1.660/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas anexas á Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de radiotelegrafista e escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas, a partir de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

I - Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na "Situação Antiga":

3 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se:

2 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone.

II - Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na "Situação Antiga".

1 auxiliar - Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual, na coluna de "Observações":

16 excedentes.