Lei 49/1947 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1947

Lei 49/1947 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1947