LEI Nº 49, DE 26 DE JULHO DE 1947.
Autoriza o Poder Executivo a permitir a venda de selos federais pelas agências postais telegráficas, onde não houver Coletoria de Rendas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: