Decreto 85.803/1981 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1984

Decreto 85.803/1981 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1984