Decreto 85.803/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Nos termos do artigo 4º do Acordo em anexo ao presente Decreto, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1981 uma concessão temporária na Lista Nacional do Brasil e cinco concessões temporárias na Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 84.591, de 25 de março de 1980, publicado no Diário Oficial de 27 de março de 1980.

Decreto 85.803/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Nos termos do artigo 4º do Acordo em anexo ao presente Decreto, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1981 uma concessão temporária na Lista Nacional do Brasil e cinco concessões temporárias na Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 84.591, de 25 de março de 1980, publicado no Diário Oficial de 27 de março de 1980.