Decreto 3.337/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I - dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II - do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.

Decreto 3.337/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I - dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II - do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.