Decreto 11.459/2023 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Decreto 11.459/2023 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior.