Decreto 11.459/2023 - Artigo 23

Disposições transitórias

Art. 23. O Ministro de Estado da Fazenda poderá prorrogar a missão de adido tributário e aduaneiro designado até 22 de dezembro de 2022 para localidade prevista neste Decreto e que esteja no exercício de sua missão no exterior na data de entrada em vigor, pelo período remanescente para o qual havia sido designado.

Decreto 11.459/2023 - Artigo 23

Disposições transitórias

Art. 23. O Ministro de Estado da Fazenda poderá prorrogar a missão de adido tributário e aduaneiro designado até 22 de dezembro de 2022 para localidade prevista neste Decreto e que esteja no exercício de sua missão no exterior na data de entrada em vigor, pelo período remanescente para o qual havia sido designado.