Decreto 11.459/2023 - Artigo 21

Normas complementares

Art. 21. Os Ministros de Estado da Fazenda e das Relações Exteriores, no âmbito de suas atribuições, poderão editar normas complementares, em especial para estabelecer procedimentos específicos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.459/2023 - Artigo 21

Normas complementares

Art. 21. Os Ministros de Estado da Fazenda e das Relações Exteriores, no âmbito de suas atribuições, poderão editar normas complementares, em especial para estabelecer procedimentos específicos necessários à execução do disposto neste Decreto.