Decreto 11.459/2023 - Artigo 11

Art. 11. As designações dos adidos tributários e aduaneiros para as adidâncias de que trata este Decreto ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Decreto 11.459/2023 - Artigo 11

Art. 11. As designações dos adidos tributários e aduaneiros para as adidâncias de que trata este Decreto ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.