Decreto 11.459/2023 - Artigo 3

Recriação de adidâncias tributárias e aduaneiras

Art. 3º. Ficam recriadas as seguintes adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior:

I - Washington, D. C., nos Estados Unidos da América;

II - Buenos Aires, na República Argentina;

III - Assunção, na República do Paraguai; e

IV - Montevidéu, na República Oriental do Uruguai.

Decreto 11.459/2023 - Artigo 3

Recriação de adidâncias tributárias e aduaneiras

Art. 3º. Ficam recriadas as seguintes adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior:

I - Washington, D. C., nos Estados Unidos da América;

II - Buenos Aires, na República Argentina;

III - Assunção, na República do Paraguai; e

IV - Montevidéu, na República Oriental do Uruguai.