Caracterização da missão como permanente
Art. 22. O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22. O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
V - Ministério da Fazenda:
...............
c) adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil;
..............." (NR)