Decreto 11.459/2023 - Artigo 22

Caracterização da missão como permanente

Art. 22. O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

V - Ministério da Fazenda:

...............

c) adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil;

..............." (NR)

Decreto 11.459/2023 - Artigo 22

Caracterização da missão como permanente

Art. 22. O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

V - Ministério da Fazenda:

...............

c) adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil;

..............." (NR)