Decreto 11.459/2023 - Artigo 25

Vigência

Art. 25. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023

Decreto 11.459/2023 - Artigo 25

Vigência

Art. 25. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023