Vigência
Art. 25. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023
Art. 25. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023