Decreto 1.068/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Aplicam-se também as disposições deste decreto às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas por contrato de gestão.

Decreto 1.068/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Aplicam-se também as disposições deste decreto às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas por contrato de gestão.